Política Anti-Corrupção



 
1. OBJETIVO
A Política Anticorrupção tem por objetivo afirmar que a TNAX Cabos Sintéticos, ou simplesmente TNAX, não é conivente com atos de corrupção, além de definir as regras e diretrizes pautadas na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis, para conduzir todos os nossos negócios com ética, transparência, independência, integridade e regularidade visando assegurar a credibilidade e a imagem da empresa.

2. PÚBLICO ALVO
Esta política se aplica à diretoria, colaboradores e terceiros (clientes, fornecedores, representantes comerciais, consultores, etc.) da TNAX.

3. CONCEITOS
Corrupção é a ação ou efeito de corromper, comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica a troca de dinheiro, valores ou serviços em proveito próprio e a alteração do estado ou das características originais de algo. A forma mais comum da corrupção é o suborno. Suborno significa pagar, oferecer, prometer ou receber um benefício impróprio com o intuito de influenciar o comportamento de alguém para obter ou reter algum tipo de vantagem comercial. Um suborno pode ocorrer de várias formas – como a oferta ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor. De fato, mesmo práticas de negociação comuns ou atividades sociais, como a entrega de presentes ou hospitalidade, podem constituir suborno em certas circunstâncias. Atos ilícitos significam contrariar princípios éticos a fim de obter qualquer vantagem, seja ela financeira ou não. É um ato proibido por leis ou regras.

4. PROCEDIMENTO
Ao público que envolve a empresa, não se devem cometer atos de corrupção e suborno bem como também não devem fazer uso de intermediários, como agentes, consultores, distribuidores ou quaisquer outros parceiros de negócios para este fim.

A TNAX não faz distinção entre agentes públicos ou privados quanto à ocorrência de atos de corrupção e suborno. Desta forma, não se tolera a corrupção e suborno, independentemente da posição do receptor.

Aconselhamos o questionamento pessoal antes de qualquer ato que puder ser visto como uma prática ilegítima. Caso a resposta seja afirmativa, ou não tenha a certeza de que se trata de prática legítima, não prossiga com a ação antes de certificar-se que não está se envolvendo em um ato de corrupção.

5. DIRETRIZES
Não é permitido ao público ligado à TNAX:

• Prometer, oferecer ou dar, direto ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele relacionada;
• Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
• Utilizar-se de outra pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

No tocante a licitações e contratos, é considerado como intolerável:

• Descumprir os requisitos da lei 8.666/93 (Lei das licitações);
• Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
• Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
• Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
• Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
• Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
• Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
• Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

Colaboração com agentes e órgãos públicos:

• É proibido dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Livros e Registros Contábeis:

• A TNAX tem obrigação de registrar de forma detalhada, correta e precisa sua contabilidade, operações e transações financeiras. Seus registros devem ser arquivados para quaisquer processos de auditoria e/ou investigações;

6. ACEITAÇÃO DA POLÍTICA
Os colaboradores e terceiros devem analisar esta Política e confirmar que entendem seu conteúdo. Adicionalmente os gestores devem comprometer-se em aderir seus termos e condições, aplicando-os em suas funções correspondentes.

7. DECISÕES, RENÚNCIA E PERGUNTAS
Os gestores tem autoridade para tomar decisões, adotar medidas, dar instruções e orientar, conforme apropriado à implementação e aplicação desta Política, além de gerenciar, monitorar ou resolver conflitos declarados ou notificados, exercendo tal autoridade depois de se considerar todos os fatos relevantes. A renúncia a qualquer diretriz desta política ou sua suspensão, somente será aprovada pelos gestores da TNAX. Qualquer tipo de questionamento referente a esta Política, ou necessidade de orientação ou esclarecimento sobre como ela se aplica a situações específicas, suspeita ou ocorrência de atos que estão sendo praticados ou que serão praticados em violação da mesma, deverão ser feitos através de contato com os gestores da TNAX, utilizando algum dos canais de comunicação vigentes.

8. CANAL DE ÉTICA
A TNAX acredita que a efetividade de um Programa de Integridade só é real com a participação incondicional de todas as pessoas quem compõe a empresa. Desta forma, é responsabilidade de cada colaborador e terceiros cumprir as condutas explícitas nessa Política. Ao verificar situações de que caracterizem violação às condutas previstas nessa política, as mesmas devem ser reportadas de forma a ajudar a empresa a construir um ambiente mais íntegro. As situações podem ser apresentadas ao gestor imediato e, caso o manifestante não se sinta confortável, poderá procurar submeter sua demanda através do e-mail contato@tnax.com.br, ou pessoalmente.

Toda e qualquer informação referente ao relato só será acessada pelos gestores, tendo estes a responsabilidade de manter o sigilo sobre as informações recebidas. A TNAX garante que seus colaboradores, ou terceiros, não sofrerão nenhum tipo de retaliação ou intimidação pela utilização de boa-fé ao fazer um relato.

9. NÃO ADERÊNCIA
Os colaboradores que violarem esta ou qualquer outra política da empresa estarão sujeitos a medidas disciplinares contidas neste documento ou nas leis correlatas.

10. POLÍTICAS RELACIONADAS
As diretrizes mencionadas neste documento possuem referências também no Código de Conduta e Ética, compondo, as duas, as políticas de integridade TNAX.