Código de Conduta
1 - OBJETIVO
Este Código de Conduta tem por objetivo orientar as ações de nossos funcionários e formaliza a postura ética da TNAX Cabos Sintéticos, ou simplesmente TNAX, frente aos vários públicos de seu relacionamento, sejam eles internos ou externos.
2 - DEFINIÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
O presente Código de Conduta é um conjunto de regras e normas internas de conduta que definem os princípios éticos que norteiam a condução dos negócios da TNAX e é parte integrante do Programa de Integridade.
A honestidade, integridade, lealdade, respeito, dignidade, transparência e justiça, são os princípios que fundamentam as nossas decisões.
3 - ABRANGÊNCIA
Este Código de Conduta aplica-se a todas as pessoas envolvidas na cadeia de negócios da TNAX: gestores e colaboradores, independentemente do cargo ou função que ocupam.
4 - RESPONSABILIDADES
4.1 - Todas as pessoas envolvidas com os nossos negócios, em todos os níveis hierárquicos têm a obrigação de conhecer e praticar as disposições deste Código de Conduta.
4.2 - Cabe aos gestores divulgar aos seus subordinados o conteúdo deste Código de Conduta, conscientizando-os quanto à necessidade de seguirem as suas regras e principalmente por meio do exemplo, criar um ambiente favorável, onde todos possam cumprir o integralmente este Código.
4.3 - Cabe aos gestores, claboradores e pessoas que representam a empresa, difundir este Código junto aos públicos de relacionamento da TNAX: clientes, fornecedores e comunidade.
5 - CONDUTA DOS FUNCIONÁRIOS DA TNAX
5.1 - No relacionamento com os vários públicos de interesse, seja ele público ou privado, os funcionários da TNAX pautam a sua conduta com base na integridade, lealdade, honestidade e transparência;
5.2 - Os funcionários da TNAX zelam por um ambiente de trabalho, organizado, higiênico e limpo, onde os aspectos de segurança, saúde ocupacional e de preservação do meio ambiente são prioridades;
5.3 - Exercem suas funções com dedicação e entusiasmo, buscando sempre o melhor resultado em cada projeto, permitindo o retorno do capital investido e o crescimento contínuo da organização;
5.4 - Asseguram a confidencialidade e a não divulgação de informações não autorizadas, da empresa, de seus clientes ou de fornecedores, exceto quando aprovadas em instância superior ou requeridas pelos órgãos fiscalizadores, reguladores e legais;
5.5 - Reconhecem que todas as informações relacionadas aos negócios da empresa, são de propriedade da TNAX e somente ela tem o direito de utilização e divulgação;
5.6 - Utilizam os recursos de informática e correio eletrônico para uso preferencialmente profissional. É proibida a utilização desses recursos para o envio de mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório ou ilegais;
5.7 - Não se utilizam do relacionamento familiar ou de amizade para a tomada de decisões relativas à carreira profissional ou concessão de benefícios;
5.8 - Não aceitam pleitos, provocam ou sugerem, qualquer tipo de ajuda financeira, pagamento de gratificação, prêmio, comissão (salvo representantes comerciais devidamente definidos por contrato), doação, presente ou vantagem pessoal de qualquer espécie aos representantes de empresas privadas (tais como clientes, fornecedores e parceiros de negócio) ou representantes do poder público, ou pessoas relacionadas em troca de facilidades para o exercício de suas atividades profissionais ou empresariais;
5.9 - Não praticam ações que tenham influência fraudulenta, coercitiva ou enganosa, com o propósito de gerar benefício próprio ou para a empresa.
6 - DIRETRIZES DA TNAX
6.1 - A TNAX busca exceder as expectativas do cliente, com responsabilidade social, com valorização de seus funcionários e com priorização das questões de segurança, saúde e meio ambiente;
6.2 - A TNAX estimula o desenvolvimento profissional de seus funcionários e acredita no trabalho como o meio para que atinjam seus objetivos;
6.3 - Todas as informações veiculadas devem ser verdadeiras e representam a relação de transparência e de confiança que a TNAX tem com seus funcionários e com o público de interesse;
6.4 - O modelo de gestão da TNAX propicia um ambiente de trabalho favorável à motivação, satisfação e comprometimento de seus funcionários;
6.5 - O relacionamento interpessoal no trabalho é isento de preconceitos de sexo, raça, cor, origem, classe, idade, estado civil, convicção política ou religiosa e quaisquer outras formas de discriminação;
6.6 - A TNAX estimula uma convivência de respeito, dignidade e justiça, livre de ameaças, violência ou intimidação. Comportamento abusivo, truculento, ameaçador, tratamento rude e qualquer tipo de assédio moral ou sexual são condenados;
6.7 - A TNAX considera a liberdade e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais e universais do homem e busca consolidar a sua conduta ética com base neste reconhecimento;
6.8 - A TNAX não permite o porte de armas, consumo de bebidas alcoólicas e de drogas nas dependências da empresa;
6.9 - A TNAX não permite comportamentos inadequados junto à comunidade e à vizinhança, que possam afetar a imagem da empresa.
7 - RESPEITO À LEGISLAÇÃO
7.1 - A TNAX respeita e segue a legislação tributária, previdenciária, trabalhista e civil de forma inquestionável. A empresa procura estar atualizada com a legislação vigente em todos os seus aspectos e instâncias.
7.2 - As transações financeiras da TNAX são registradas de forma correta e imediata, respeitando-se os princípios da legislação;
7.3 - As compras, contratos, pagamentos e compromissos assumidos pela TNAX, são comprovados e estão respaldados por documentação legal;
7.4 - A TNAX não tolera e condena a prática de corrupção em todas as suas formas, ativas ou passivas e a obtenção de vantagem indevida, estimula sempre por a concorrência leal e não tolera improbidade administrativa;
7.5 - A TNAX não se utiliza de mão de obra infantil e condena veementemente esta prática;
7.6 - A TNAX não pratica qualquer tipo de trabalho forçado ou compulsório sobre quaisquer condições.
8 - SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE
8.1 - Na TNAX a integridade física dos funcionários e os cuidados com o meio ambiente são prioridades. Nenhuma situação de emergência, produção ou resultado econômico poderá ser adotada como justificativa para expor o funcionário ou a comunidade;
8.2 - A TNAX trata de forma transparente todas as informações relativas à segurança, ao meio ambiente e saúde ocupacional.
9 - RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE
9.1 - A TNAX busca manter uma relação de harmonia com as Comunidades nos locais onde desenvolve suas atividades, respeitando as pessoas, suas tradições, seus valores e o meio ambiente;
9.2 - No cumprimento da sua missão econômica, a TNAX contribui com o desenvolvimento das regiões onde atua, valorizando o ser humano e a comunidade. A empresa desenvolve pessoas, como profissionais e como cidadãos, exercendo assim, o seu papel de cidadania.
10 - RELACIONAMENTO COM SINDICATOS
10.1 – A TNAX busca manter uma relação de respeito e harmonia com as entidades sindicais, sem praticar qualquer tipo de discriminação contra os profissionais, sindicalizados ou não.
11 - VIOLAÇÃO AO CÓDIGO E MEDIDAS DISCIPLINARES
Os Princípios Éticos estabelecidos neste instrumento devem ser praticados por todos. As violações ao Código de Conduta serão objeto de medidas disciplinares.
A TNAX considera como condutas de violação ao Código, passíveis de medidas disciplinares:
Descumprir as regras estabelecidas neste documento e deixar de cumprir a legislação;
Manipular informações para ocultar violação às leis aplicáveis, à ética e às regras estabelecidas neste Código de Conduta;
Utilizar os canais de comunicação da TNAX com má-fé, relatando ocorrências inexistentes com o objetivo de prejudicar terceiros;
Perseguir, retaliar aqueles que tenham denunciado de boa-fé, comportamentos desalinhados com o Código de Conduta.
O desrespeito ao Código, a falsificação de registros ou qualquer outro comportamento que represente falta de ética pode levar a ações disciplinares, incluindo o desligamento do funcionário e medidas judiciais.
Os próprios tratamentos dos desvios indicarão as ações a serem tomadas. Dentro dos limites legais, a empresa manterá em sigilo a identidade das pessoas que apresentarem denúncias ou reclamações.
12 - COMITÊ DE INTEGRIDADE
Todo e qualquer indício de ato ou comportamento incompatível com o Código de Conduta, deve ser reportado diretamente aos gestores da empresa por meio dos canais disponíveis.
Para fazer uma manifestação, encaminhe seu e-mail para:
contato@tnax.com.br